“Macaco chita”: Morador é condenado por injúria racial contra porteiro

Magistrado observou que os crimes de ódio devem ser vistos sempre como delito de consequências que extrapolam a prática de crimes comuns. O juiz de Direito Jarbas Luiz dos Santos, da 3ª vara Criminal de Santo André/SP, condenou homem à pena de três anos e seis meses de reclusão em regime fechado e pagamento de 17 dias-multa pelo crime de injúria racial. A condenação baseou-se na prática de ofensas racistas proferidas contra porteiro de um condomínio durante episódio de descontrole e agressividade. Segundo a denúncia, os fatos ocorreram quando o morador, visivelmente alterado, desceu até a portaria do prédio com um soco inglês em punho e iniciou uma discussão com a síndica. O porteiro tentou intervir e acabou sendo alvo de insultos como “macaco”, “preto”, “orangotango”, “macaco chita” e “filho de macaco”. Várias testemunhas confirmaram as agressões, inclusive com gravação de vídeo entregue à polícia. Em defesa, o agressor alegou não ser racista. Além disso, sustentou a ausência de provas suficientes e pediu a absolvição, argumentando que estava alcoolizado e não se lembrava dos fatos. Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou os argumentos apresentados pela defesa e destacou que a declaração do acusado de que “não é racista” é “típica de quem é racista”. Ainda, para o juiz, essa alegação é irrelevante, vez que no Direito Penal não se julga a pessoa pelo que ela é, mas pela conduta que adota. Na mesma linha, o magistrado afastou a tese de exclusão de responsabilidade por uso de álcool e entorpecentes. Segundo ele, “o preconceito e a aversão a determinados grupos não surgem nos momentos de ira”, mas “preexistem a essas situações e, quando ocorrem, são externados de forma contundente”. Ao dosar a pena, o juiz considerou os maus antecedentes do agressor e sua reincidência, além da gravidade da conduta e suas consequências sociais, observando que “os crimes de ódio devem ser vistos sempre como delito de consequências que extrapolam a prática de crimes comuns”. Diante disso, e com base no art. 33 do CP e no protocolo para julgamento com perspectiva racial do CNJ, fixou o regime inicial fixado. O magistrado também negou a substituição da pena por medidas restritivas de direitos, considerando a reincidência do morador e a natureza do crime. Processo: 1500635-62.2025.8.26.0540Leia a sentença. Fonte: Redação do Migalhas
Com vacinação baixa, Brasil enfrenta surto de gripe com alta em internações

Cobertura vacinal está em 35%, muito abaixo da meta; 15 estados e o DF estão em alerta Com pouco mais de 35% do público-alvo vacinado contra a gripe, o Brasil enfrenta um surto de influenza que já afeta 15 estados e o Distrito Federal. A baixa cobertura vacinal preocupa especialistas, que alertam para o crescimento expressivo nos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), hospitalizações e mortes. Segundo o boletim InfoGripe da Fiocruz, divulgado nesta quinta-feira (5), há um aumento significativo nos casos de influenza A, especialmente entre idosos, adultos e jovens. O documento aponta que quase 75% das mortes por SRAG nas últimas quatro semanas foram causadas por influenza A ou B. A vacina contra a gripe, oferecida gratuitamente pelo SUS aos grupos prioritários, protege contra três cepas do vírus: H1N1 e H3N2 (ambas da influenza A) e uma da influenza B. Mesmo assim, a cobertura segue muito abaixo da meta de 90% estabelecida pelo Ministério da Saúde. Entre os estados com menor adesão estão o Rio de Janeiro (21,75%), Bahia, Maranhão, Mato Grosso e Pernambuco, todos com índices em torno de 30%. Dentro dos grupos prioritários, os idosos apresentam a maior cobertura, com 38,83%, seguidos pelas crianças (30,5%) e gestantes (23,35%). Especialistas se preocupam com baixa vacinação Especialistas como Renato Kfouri, da Sociedade Brasileira de Imunizações, e Celso Granato, do Grupo Fleury, classificam o cenário como preocupante. Ambos ressaltam que o surto deste ano começou mais cedo e atingiu regiões que normalmente não são tão impactadas nesta época do ano. Entre os fatores apontados para o aumento de casos estão possíveis mutações do vírus, mudanças climáticas, com tempo mais seco, e, principalmente, a baixa vacinação. Diante do cenário, os médicos reforçam a importância da imunização, especialmente dos grupos de risco. “Ainda é tempo de se vacinar, porque a gente não sabe como vai ser o nosso inverno e o vírus vai seguir circulando por bastante tempo. É preciso se proteger, especialmente os grupos de risco”, alerta Granato. Fonte: Agência Brasil
Portabilidade do consignado CLT: trabalhador pode buscar banco que oferecer menor juros

Trabalhador vai precisar buscar as instituições para estudar qual a melhor proposta do mercado A portabilidade do consignado CLT permite que o trabalhador troque a instituição em que fez o empréstimo para a que oferecer o menor juros. Entenda na TVT News. A modalidade que fica disponível a partir desta sexta-feira (6) é para quem atua no setor privado com carteira assinada. O desconto sai direto na folha de pagamento. Como funciona a portabilidade do consignado CLT? No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados (como CPF, tempo de empresa e margem disponível). Como pedir a portabilidade do consignado CLT? O que é a portabilidade do consignado CLT? A partir desta sexta-feira (16), os trabalhadores com crédito consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) podem migrar dívidas de outras instituições financeiras para o Crédito do Trabalhador. O programa fornece crédito com juros mais baixos a trabalhadores com carteira assinada. Desde abril, a troca de dívidas caras por mais baratas só podia ser feita dentro da mesma instituição. As mais de 70 instituições financeiras habilitadas no programa já estão autorizadas a oferecer a troca diretamente em seus aplicativos e sites. Nessa etapa, a migração ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital. Como funciona a portabilidade do consignado CLT? Imagine um leilão, mas dessa quem está levantando a plaquinha são os bancos e o prêmio é o trabalhador. A portabilidade do consignado CLT é basicamente isso. O trabalhador busca as instituições financeiras para as quais tem interesse de fazer a portabilidade, estudar se ela oferece um juros menor e que faz sentido a longo prazo. Depois, a instituição financeira original tem o direito de fazer uma contraproposta para cobrir a oferta da nova instituição financeira. A ideia do governo federal é beneficiar os trabalhadores que fizeram empréstimos consignados antes da modalidade Crédito do Trabalhador — que oferece o FGTS como garantia. No momento dessa publicação, o programa conta com 70 instituições financeiras habilitadas para operar a portabilidade do consignado CLT. A informação foi publicada no g1, a partir do Ministério do Trabalho. Fonte: TVT News
Dino suspende multa de R$ 1 milhão por dia contra professores do DF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (6) multa diária de R$ 1 milhão que havia sido imposta pela Justiça do Distrito Federal (DF) caso o Sindicato dos Professores (Sinpro-DF) não interrompesse uma greve deflagrada nesta semana. Alunos da rede pública estão sem aula desde segunda (2). Entretanto, antes do início da paralisação, o governo distrital conseguiu uma liminar na Justiça do DF ordenando a suspensão imediata do movimento, sob pena do pagamento da multa diária. No sábado (30), a desembargadora Lucimeire Maria da Silva, da 1ª Câmara Cível do DF, julgou como abusiva a greve que havia sido aprovada em assembleia dos professores no dia anterior, atendendo a pedido da administração do governador Ibaneis Rocha. Com base na decisão, a Secretaria de Educação determinou o corte de ponto e o registro de falta injustificada para os grevistas. O Sinpro-DF, contudo, acionou o Supremo, alegando que a magistrada local descumpriu uma decisão da própria Corte ao estabelecer uma multa desproporcional e irrazoável. Decisão Dino concordou em parte com o sindicato. Para o ministro, a sanção prevista pela magistrada violou princípios de proporcionalidade, razoabilidade, adequação e menor onerosidade ao destinatário, que por decisão do Supremo devem sempre fundamentar as medidas judiciais de natureza civil. “Trata-se de providência que compromete a liberdade sindical e a efetividade do direito de greve, assumindo natureza punitiva, e não meramente indutiva, o que é expressamente vedado por esta Corte”, afirmou Dino. O ministro observou que a decisão da magistrada local não fez “qualquer fundamentação específica quanto à capacidade econômica da entidade sindical”, motivo pelo qual deve ser suspensa. Dino, contudo, não atendeu o pedido do Sinpro-DF para que fosse afastada a abusividade da greve declarada pela Justiça distrital. Antes de analisar o ponto, ministro pediu mais informações à desembargadora responsável e ao governo do DF. Reivindicações O movimento dos professores do DF pede reajuste salarial de 19,8% e a reestruturação da carreira, com a redução do tempo para se alcançar o topo salarial, entre diversas outras demandas. O sindicato afirma ainda que o GDF segue sem pagar a contribuição previdenciária de professores com contratos temporários, desde outubro de 2022, e que por isso o movimento é legítimo por ter sido deflagrado contra uma ilegalidade cometida pela administração pública. O GDF, por sua vez, alega que a greve é abusiva por descumprir acordos anteriores, e que o governo ainda estava prestes a pagar uma última parcela de reajuste quando a categoria decidiu pedir novo aumento. Na manhã desta sexta (6), antes da decisão de Dino, ao ser questionado por jornalistas, o governador Ibaneis Rocha disse que a greve é “meramente política e sem razão” e disse que seguirá “lutando na Justiça” contra o movimento. Em nova assembleia realizada na quinta (5), os professores do DF decidiram manter a greve por tempo indeterminado. A maioria dos grevistas considerou insuficiente propostas apresentadas pelo GDF para encerrar o movimento, entre elas a convocação de novos professores aprovados em concurso. Fonte: Agência Brasil
STF abre caminho, e empresas vão direto à corte contra decisões trabalhistas

Tribunal aceita 38% das reclamações na área, contra 28% nas ações em geral. O STF (Supremo Tribunal Federal) tem ampliado o espaço para empresas pularem o itinerário tradicional de uma ação e irem direto à corte derrubar decisões da Justiça do Trabalho. Por meio de casos pontuais, a corte tem reduzido a atuação dos tribunais especializados ao mesmo tempo em que afrouxa a legislação trabalhista. Um dos pontos-chave para isso foi a liberação da terceirização da atividade-fim em 2018. Mas o fenômeno tem se intensificado com outros temas, como o da pejotização —quando empresas contratam funcionários como pessoa jurídica para não arcar com encargos trabalhistas— e o da relação com plataformas digitais de transporte e de entregas. A flexibilização no STF tem ocorrido por meio das reclamações, um tipo de ação criada para preservar os precedentes da corte quando um tema pacificado é desrespeitado por juízes ou tribunais pelo país. Por essa via, chega-se ao Supremo sem ter de enfrentar cada etapa da Justiça. Parte da nova jurisprudência trabalhista tem sido, assim, construída dessa maneira. Para isso, o STF tem flexibilizado a aceitação desse tipo de ação nessa área: enquanto apenas 28% das reclamações gerais foram consideradas procedentes, 38% das trabalhistas tiveram essa resposta, considerando dados reunidos pelo STF desde o ano 2000. Muitas decisões autorizam o modelo da pejotização com base no entendimento de 2018 que liberou a terceirização, ainda que sejam distintos. Agora, o tema da pejotização aguarda uma posição definitiva do STF depois de Gilmar Mendes ter suspendido a tramitação de todos os casos no país. Em vários momentos o ministro já fez críticas à Justiça do Trabalho e defendeu maior liberalização das regras trabalhistas. Mesmo com a suspensão, algumas decisões seguem sendo tomadas. Em 29 de abril, por exemplo, Cristiano Zanin derrubou o reconhecimento de vínculo de uma advogada que prestava serviços a uma empresa em 2021, antes de a profissional ser formalmente contratada. O ministro afirma que a Justiça do Trabalho desrespeitou o entendimento do STF quanto à validade de modelos contratuais alternativos. Para ele, ainda, é legítima a contratação como PJ, especialmente quando não há vulnerabilidade. Como a Folha mostrou, Gilmar tem atuado na área. O decano articula com parlamentares e com o setor financeiro um projeto de lei para a volta da homologação das rescisões de contratos de trabalho nos sindicatos. O objetivo é estimular a tentativa de conciliação prévia e diminuir o volume de litígios que chegam ao Judiciário. A movimentação no STF é observada enquanto as ações trabalhistas batem recorde em anos recentes. Em 2023, foram 4,19 milhões de novos processos na Justiça do Trabalho, alta de 28,7% em relação ao ano anterior, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Em 2024, o STF recebeu o maior número de reclamações já registrado pela corte, ultrapassando 10 mil pela primeira vez. Desse total, as trabalhistas representam 6.160. O STF tem três requisitos para aceitar a reclamação. O primeiro é a aderência entre a decisão contestada e o precedente que teria sido violado. Ela não pode, também, ser usada como recurso contra a decisão anterior. Em segundo lugar, para respeitar o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, a reclamação não pode provocar um salto de instâncias. Por fim, ela não seria aceita para reexame de fatos e provas. Assim, esse tipo de ação deveria comprovar o descumprimento de uma decisão específica do STF. Esse mecanismo tem sido muito acionado pelas plataformas digitais. Uma das reclamações foi apresentada pela empresa Cabify, que administra um aplicativo para motoristas (semelhante ao Uber), contra uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Nela, Gilmar derrubou a decisão de segundo grau, aceitando a argumentação da empresa contra o vínculo empregatício. Mas diferentes tipos de ocupações têm surgido nas reclamações. André Mendonça cassou a decisão de segunda instância que reconheceu o vínculo de um entregador de pizza no Rio de Janeiro. O estabelecimento tinha outros entregadores com carteira assinada. Há garis, entregadores, trabalhadores de salão de beleza, transportadores de cargas e corretores de imóveis em situações semelhantes. Em alguns casos, os ministros determinam o retorno do processo à origem para nova análise, mas há julgamentos refeitos e concluídos da mesma forma, pelo reconhecimento do vínculo, e aí derrubados pelo STF. Mirella Franco, do Granito Boneli Advogados, credita esse volume maior de decisões do tipo no Supremo à própria Justiça do Trabalho. Para ela, esse ramo do Judiciário tende a entender situações em que há ordens como relação de subordinação, mas isso poderia significar apenas estruturação organizacional. “Uma das razões para essa supressão de instâncias, ou até de justiça especializada, é a Justiça do Trabalho hoje ser muito paternalista. O que não é nenhuma novidade para os empresários nem para ninguém. Ao julgar ações que envolvem vínculo de emprego, geralmente os juízes têm uma visão muito mais relacionada à CLT e se apegam muito à questão da subordinação”, diz. Professor e ex-presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Guilherme Feliciano defende, de outro lado, o protagonismo do próprio STF ao alimentar essa dinâmica. “O Supremo, paulatinamente, está se transformando num balcão de causas trabalhistas. Não por uma rebeldia da Justiça do Trabalho. Mas por ser flexível demais na admissão dessas reclamações”, afirma. Para ele, o fenômeno movimentou inclusive a advocacia, que percebe o potencial de ter resultados mais rápidos e baratos com essa via. “Involuntariamente, o Supremo terminou criando até um novo nicho de advocacia trabalhista especializada, especialmente a patronal”, diz. Feliciano também avalia ser equivocada a visão de que a Justiça do Trabalho ou o TST (Tribunal Superior do Trabalho) são parciais. “O TST hoje é dividido em três blocos: um grupo de ministros que enfatiza mais o lado da proteção da parte mais fraca do contrato, outro com uma percepção muito mais próxima da liberdade econômica e um centro oscilante. Esse grupo central acaba definindo as coisas”, afirma. Professor de direito constitucional e procurador do Trabalho, Cássio Casagrande afirma que a corte transmite hoje uma mensagem de liberalização. “O Supremo erra ao comparar terceirização com pejotização, que são completamente diferentes. Há essa avalanche de processo porque os advogados de empresas perceberam
Trabalhadores da MSX RNS vão receber a primeira parcela da PLR 2019 com o salário de agosto

Os trabalhadores e trabalhadoras da MSXI RNS Brasil Treinamento e Terceirização de Processos LTDA, vão receber junto com o salário de agosto, pago no 5º dia útil de setembro, a primeira parcela da PLR para o exercício de 2019. O Acordo Coletivo que prevê a PLR foi assinado no último dia 16, pela comissão paritária entre empresa e funcionários, com a participação do SEAAC Campinas e Região. A categoria abrangida pelo acordo coletivo é a de Arquitetura e Engenharia Consultiva, especialmente aqueles que trabalham na MSXI RNS BRASIL TREINAMENTO E TERCEIRIZAÇÃO DE PROCESSOS LTDA, unidade de negócio Mercedes Benz Campinas, ou a ela vinculados. Valor da PLR 2019A empresa pagará aos seus EMPREGADOS, a título de PLR 2019, a importância total de R$ 3.000,00, pagável em duas parcelas, sendo a primeira parcela em adiantamento junto com os salários de agosto de 2019, e parcela final juntamente, à folha de pagamento de salários de Dezembro de 2019, em 03/01/2020. MetasA PLR está atrelada as metas de absenteísmo a saber:De 0 a 5 faltas injustificadas terá seu valor totalmente pago, 100%;De 6 a 8 faltas injustificadas, 60% de desconto no valor integral da PLR;De 9 a 10 faltas, 80% de desconto no valor integral da PLR;Acima de 10 faltas injustificadas terá desconto de 100% da meta. Para efeitos de absenteísmo não serão computados como faltas, as interrupções do contrato de trabalho do empregado garantidas em quaisquer instrumentos normativos legais ou convencionados:1 – Encargos públicos específicos, tais como; comparecimento judicial como jurado, ou como testemunha e o comparecimento judicial da própria parte:2 – Licença-maternidade da empregada gestante:3 – Afastamento do trabalho por conta de gravidez de risco e aborto, durante afastamento até duas semanas;4 – Licença remunerada concedida pelo empregador;5 – Interrupção dos serviços na empresa, resultante de causas acidentais de força maior ;6 – Hipóteses de afastamento remunerado:– Por 2 dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;– Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;– Por 5 dias, em face da licença-paternidade;– Por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação de sangue devidamente comprovada;– No período de apresentação ao serviço militar;– Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;– Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;– Atestados médicos O pagamento da PLR 2019 deverá ser proporcional ao tempo de serviço do empregado em favor da empresa acordante, a razão de 1/12 para cada mês trabalhado durante o ano de vigência desta PLR, sendo considerado para tanto como um mês de trabalho fração igual ou superior a 15 dias de trabalho. Os empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de doença por mais de 30 dias e demitidos sem justa causa e o empregado que pedir demissão, receberão a PLR 2019, também, de forma proporcional ao tempo trabalhado. Já aqueles com contrato de trabalho suspenso por ocorrência de acidente do trabalho, suspensão do contrato de trabalho até 30 dias por motivo de doença, as empregadas com contrato de trabalho suspenso por motivo de gravidez, deverão receber de forma integral a PLR 2019.
Brasil tem maior explosão da desigualdade desde 1960

Pobreza cresceu 10,4% ao ano e desemprego, 20,1% desde 2015. Desigualdade cresce sete vezes mais rápido do que nas crises da ditadura O Brasil assiste a explosão da desigualdade de renda, jamais identificada desde o ano de 1960, quando o IBGE passou a captar informações acerca do rendimento da população nos censos demográficos. O novo padrão de concentração da renda que emerge dos governos da segunda metade da década de 2010 transcorre de forma inédita, pois combina o decréscimo econômico com a desestruturação do mundo do trabalho e a elevação acelerada da pobreza. Entre os dois golpes de Estado de 1964 e 2016 que comprometeram o regime democrático no país, encontram-se três distintos padrões de elevação da desigualdade da renda registrada pelo IBGE e medido pelo Índice de Gini (desigualdade variando de 0 a 1, sendo 1 a desigualdade extrema e zero ausência de desigualdade na distribuição pessoal dos rendimentos). Todos os três padrões possuem características próprias, conforme demonstrado a seguir. No primeiro padrão registrado durante a ditadura civil-militar houve rápido crescimento econômico aliado à expansão significativa do emprego formal e à queda acelerada na taxa de pobreza. Apesar disso, o índice de Gini cresceu em média 0,8% ao ano entre 1960 e 1980, passando de 0,50 para 0,59. Nesse mesmo período de tempo, a economia nacional cresceu ao ritmo médio de 7,1% ao ano e o PIB per capita em 4,3%, enquanto o emprego formal subiu 8,6% ao ano e a taxa de pobreza caiu 2,2% ao ano, em média. A taxa de inflação média anual registrada entre 1960 e 1980 foi de 40,7%. No segundo padrão de elevação na desigualdade de renda, transcorrido durante a transição da ditadura para a democracia, destacaram-se a drástica crise da dívida externa, a desorganização das finanças públicas e a aceleração inflacionária. Entre 1979 e 1989, por exemplo, o índice Gini aumentou 0,9% como média anual, saltando de 0,58 para 0,64, respectivamente. Em 15 anos de superinflação (1979-1994), o patamar médio de aumento anual no custo de vida foi de 734,4%, ou seja, 18 vezes superior ao vigente anteriormente (de 1960 a 1980). Durante esse mesmo período, a economia nacional registrou desaceleração com variação média de apenas 2,3% ao ano e de 0,9% ao ano no PIB per capita, que indicou praticamente uma fase de semi-estagnação da renda por habitante. Ao mesmo tempo, a taxa de pobreza aumentou 1,1% como média anual e o emprego formal manteve-se relativamente estabilizado. Em compensação o desemprego aberto cresceu substancialmente durante a fase de superinflação. Por fim, o terceiro padrão de elevação na desigualdade de renda que se apresentou explosivo desde 2015, com elevação média anual de 6,1% no índice de Gini que pulou de 0,49, em 2014, para 0,63, em 2019. Nesse período em referência, a economia decresceu 0,8% como média anual e o PIB per capita acompanhou a queda média de 1,5% ao ano. Em sequência, a taxa de pobreza cresceu ao ritmo de 10,4% como média anual, enquanto a taxa de desemprego aumentou 20,1% ao ano, na média dos anos de 2015 a 2019. Para esse mesmo período de tempo, o emprego formal decaiu 1,6% como média ao ano, enquanto a taxa média de inflação foi decadente, pois passou de 6,4%, em 2014, para 3,4% esperado para o ano de 2019. Em síntese, o governo Bolsonaro conduz o Brasil no momento de crescimento espalhafatoso na elevação da desigualdade de renda. Diferentemente dos anos da ditadura militar e da transição para democracia, quando o aumento no índice de Gini variou entre 0,8% e 0,9% como media anual, o crescimento da desigualdade atual tem sido de 6,1% ao ano, em média, ou seja, quase sete vezes mais rápido que nos dois padrões anteriores. Fonte: Rede Brasil Atual
Trabalho remoto foi responsável por 18,5% da massa de rendimentos recebida em outubro

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou nesta quinta-feira (17) um estudo sobre o trabalho remoto no país. Em outubro, 7,6 milhões de pessoas trabalhavam em home office, o que representa 9,6% dos 79,4 milhões de pessoas ocupadas e não afastadas. A remuneração destes trabalhadores foi de R$ 33,6 bilhões no mês, que corresponde a 18,5% dos R$ 181,5 bilhões, que é a massa total de rendimentos efetivamente recebida por todas as pessoas ocupadas no país. No mês de setembro, 10,7% das pessoas ocupadas e não afastadas trabalharam de forma remota, sendo responsáveis por 20% da massa de rendimentos. Com base no índice de Gini, indicador utilizado para medir a desigualdade, os pesquisadores concluíram que o índice de desigualdade é praticamente igual, considerando todos os trabalhadores ou com apenas as pessoas em trabalho remoto. O pesquisador Geraldo Góes, um dos autores do estudo, ressalta que, independente da pandemia de Covid-19, a desigualdade de renda permanece elevada no país e o percentual da massa de rendimentos gerada pelas pessoas em trabalho remoto continua sendo praticamente o dobro do percentual de pessoas ocupadas que estão em home office. O perfil de quem está em home office segue estável em relação ao mês anterior. Em outubro, a maioria das pessoas em trabalho remoto eram mulheres (56,9%), da cor branca (65%), com nível superior completo (76%) e idade entre 30 e 39 anos (32%). Segue o predomínio do setor formal no teletrabalho (84,1%), que equivale a 6,4 milhões de pessoas, enquanto os outros 15,9% dos trabalhadores estavam na informalidade (1,2 milhão de pessoas). Na desagregação por atividade, 44,3% das pessoas em home office estavam em atividades de serviços, 38,4% no setor público, 7% na indústria e 4,9% no comércio. A maior concentração de pessoas trabalhando remotamente ainda segue no Sudeste (58,4%). Na análise por unidade federativa, o Distrito Federal segue na liderança do ranking, com 32,98% da massa rendimentos efetivamente recebida por trabalhadores em home office, seguido pelo Rio de Janeiro, com 29,14% e São Paulo, com 24,15%. O Mato Grosso é o estado com o menor percentual (6,78%). As estimativas do estudo intitulado O trabalho remoto e a pandemia: a manutenção do status quo de desigualdade de renda no país foram calculadas com base na Pnad Covid-19, divulgada pelo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O documento é assinado por Geraldo Góes, Felipe Martins e José Antônio Nascimento. Fonte: IBGE
PEC do Desespero não combate a fome e não vai melhorar orçamento das famílias

Arte: Nalu Vaccarin/Mgiora A fome que assola 33 milhões de brasileiros e brasileiras não se erradicará com o aumento de R$ 400 para R$ 600 no valor do Auxílio Brasil, aprovado na semana passada pelo Senado Federal. O aumento é das umas medidas que constam no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Nº 01/2022, a chamada PEC do Desespero. No total, a PEC autoriza a elevação dos gastos assistenciais do governo federal, em período eleitoral, em cerca de R$ 41,25 bilhões. A PEC está sendo analisada pela Câmara dos Deputados onde pode ser aprovada ainda esta semana, de forma acelerada e sem debate, como foi a tramitação no Senado. De acordo análise de Francisco Menezes, consultor da Action Aid, uma organização não governamental de combate à desigualdade social, e ex-presidente do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), as medidas contidas na PEC têm uma série de entraves, sendo o maior deles o prazo para acabar com o auxílio: 31 de dezembro deste ano, o que deixará sem os benefícios mais de 18 milhões de pessoas atendidas atualmente. O consultor entende que além do prazo de pagamento ser curto, a alta da inflação vai corroer o poder de compra dessas famílias. Em um ano, segundo Meneses, a inflação e a falta de empregos decentes, com aumento do trabalho informal, levou 14 milhões de pessoas para a insegurança alimentar grave, em apenas um ano. Se o governo quisesse realmente atender os mais pobres poderia ter atendido aos pedidos da oposição, de diversas entidades do terceiro setor e das centrais sindicais que sempre lutaram pelos R$ 600, desde quando foi instituído o Auxílio Emergencial e não a poucos meses da eleição presidencial– Francisco Menezes Ao marcar uma data de término do auxílio de R$ 600, o governo atende parcialmente essa camada muito vulnerável e joga o problema para o futuro, sem resolver essa questão. “Vai até dezembro e depois, como o próximo presidente eleito fará para manter o auxílio, se o atual governo vai cobrir os pagamentos com recursos da venda da Eletrobras e outros recursos que se esgotarão?, questiona Menezes. Além do prazo curto de pagamento, o ex-presidente do Consea enumera outros problemas contidos no Auxílio Brasil que dificultam o acesso dos mais pobres ao benefício. O recurso poderá ser automaticamente utilizado para pagar dívidas. Para beneficiários do Auxílio Brasil, a taxa que pode ser comprometida em crédito consignado é de 40%. Essa possibilidade está contida na Medida Provisória (MP) 1106, que aumenta a margem de comprometimento de parcelas de programas sociais por crédito consignado. Neste caso, a medida aprovada primeiro, na última quarta-feira (29) pela Câmara, e ainda precisa ser analisada e votada pelo Senado. “Num momento em que o endividamento das famílias está alto, quem receber o auxílio poderá se endividar e o dinheiro cair diretamente para o banco. Isso só é bom para o sistema financeiro, mas é muito perigoso para os pobres”, alerta Menezes. Famílias maiores recebem o mesmo valor que famílias menores São 18 milhões de pessoas que estão recebendo o Auxílio Brasil ainda de R$ 400, mas o valor tem um significado totalmente diferente para casa família. É injusto quem tem cinco filhos receber o mesmo do quem tem apenas um. Diferente do Bolsa Família que previa o pagamento de acordo com o número de membros e se as crianças estavam na escola. “O governo não conseguiu, por falta de competência, uma maneira de fazer o cálculo per capita e pagar a partir disso. Isso gera injustiças ainda maiores. O poder de compra de R$ 400 é completamente diferente para uma família de uma pessoa só, ou de uma com três, ou com cinco pessoas”, afirma. Na verdade, não é bem falta de competência do atual governo, foi a decisão de desmantelar tudo o que existia antes- Francisco Menezes Fila vai crescer e não zerar O governo diz que o novo valor do Auxílio Brasil será pago inclusive para as 1,7 milhão de pessoas que estão na fila do benefício. No entanto, elas já estão incluídas no cadastro. Quem não se cadastrar até a data de promulgação da emenda constitucional vai ficar de fora, gerando uma nova fila de espera. Inscrição por aplicativos de celulares Francisco Menezes faz uma forte crítica ao modelo de inscrição feita por aplicativo de celular. Segundo ele, quem está passando fome não tem celular e quando tem o aparelho, não tem um pacote de dados ou mesmo wi-fi. Muitos ainda de acordo com ele, moram em regiões longínquas e precisam andar quilômetros para chegar a uma localidade com sinal de internet. “Existe um equívoco muito grande em termos de transferência de renda que é o de deixar as pessoas utilizarem aplicativos, desmantelar a assistência social, com cortes orçamentários no CRAS, deixar de fazer a busca ativa por esses necessitados”, diz. “Eu que tenho conhecimento do uso da internet tive dificuldade em preencher esses formulários de aplicativos, imagine a situação dos mais vulneráveis. Se tivesse uma assistência social fortalecida, chegando a essas pessoas funcionaria melhor, mas é tudo muito precário”, complementa. Programa com penduricalhos Para Francisco, o Auxílio Brasil é um programa cheio de penduricalhos que não se justificam, nem estão sendo cumpridos, como por exemplo, a premiação para esportistas. “Fizeram muito alarde em seu lançamento, mas até hoje não temos informações de como esse programa está sendo feito e nem quantas pessoas atingem”, critica. O Auxílio Esporte Escolar está inserido no Auxilio Brasil. O governo anunciou no ano passado a proposta de transferência de renda que pagará R$ 400 para os inscritos na Bolsa Família e, além disto, terá um complemento de R$ 100 por 12 meses para as famílias que tiverem seus filhos competindo em Jogos Escolares. País tem queda nos indicadores sociais Além dos problemas acima citados sobre o Auxílio Brasil, Francisco Meneses alerta para o fato do atual governo ter piorado todos os índices de metas e objetivos de desenvolvimento sustentável. Segundo ele, o quarto relatório: “Luz da sociedade civil da agenda 2030 de desenvolvimento sustentável Brasil” mostra essa queda. A Agenda 2030
Centrais aprovam pauta unificada dos trabalhadores para as eleições de 2022

O que nos une é a consciência de que o momento que o Brasil vive é muito, muito grave”, afirmou o presidente da CUT, Sergio Nobre. Ele defendeu a “pauta unificada” como instrumento de luta, reivindicação e organização “Fora Bolsonaro” e revogação das “reformas” neoliberais deram o tom da Conferência da Classe Trabalhadora – Roberto Parizotti/CUT As centrais sindicais CUT, Força Sindical, UGT, CSB, CTB, Nova Central, Conlutas, Intersindical e Pública aprovaram nesta quinta-feira (7), durante a Conferência da Classe Trabalhadora (Conclat), a Pauta Unificada da Classe Trabalhadora para as eleições de 2022. Trata-se de um documento com medidas emergenciais e estruturais para garantir empregos, recuperar direitos trabalhistas e previdenciários, fortalecer a representação sindical, além de promover a democracia e a vida. A proposta será entregue a todos os candidatos à presidência da República que participarão da disputa eleitoral em outubro. De acordo com as lideranças sindicais, a prioridade da classe trabalhadora é derrotar o governo Bolsonaro. Isso porque a atual política econômica condenou a maioria da população ao desemprego, à fome e à miséria. Além disso, eles também defenderam como essencial a revogação das reformas trabalhista e da Previdência, bem como o fim do teto de gastos. “O que nos une é a consciência de que o momento que o Brasil vive é muito, muito grave”, afirmou o o presidente da CUT, Sérgio Nobre. Além de derrotar o fascismo, é preciso recolocar o Brasil no caminho do desenvolvimento, segundo ele. Nesse sentido, afirmou que, para “recuperar os direitos perdidos” e fazer o país “voltar a crescer”, a luta dos trabalhadores será essencial. Instrumento de luta “O povo está desempregado, passando fome, perdendo a esperança no futuro”, destacou Nobre. Assim, ele afirmou que a pauta unificada será um instrumento de luta, de reivindicação e organização da classe trabalhadora. “O caminho é lutar. O Brasil está aonde está por causa do ódio, da indiferença, pelo endeusamento do individualismo. Não tem saída se não for o contrário, através da solidariedade, do companheirismo e da luta”, afirmou. Nobre lembrou, ainda, que 40% da classe trabalhadora não têm proteção, em especial os trabalhadores de aplicativos. Dessa forma, ele anunciou que as centrais se reunirão, na próxima semana, com a associação que congrega os principais empregadores desse segmento, como o iFood e Uber. A intenção é criar uma mesa de negociação com o objetivo de ampliar a proteção social da categoria. Demandas urgentes Segundo as entidades, a pauta unificada é “um conjunto de propostas que espelham o modelo de desenvolvimento necessário para o Brasil gerar empregos de qualidade, crescimento dos salários, proteção dos direitos trabalhistas, combate às desigualdades, proteções sociais e previdenciárias, a defesa da democracia, da soberania e da vida“. Dentre as medidas emergenciais, estão o aprimoramento do combate à pandemia, a valorização do salário mínimo e o estabelecimento de um programa de renda básica para todas as famílias. Além disso, o combate à inflação dos alimentos, da luz e dos combustíveis também são urgentes, como forma de preservar a renda dos trabalhadores. As centrais também defendem a renegociação das dívidas das famílias, em especial as dívidas de financiamento habitacional. Outras medidas fundamentais passam pela retomada de obras públicas e promoção e proteção do emprego, aliadas ao fortalecimento da agricultura familiar. “Essa economia só faz sorrir os banqueiros e os rentistas. Olha o preço do gás, da gasolina, da cenoura. Eles fazem sangrar o bolso do povo. Reduzem o valor dos salários. Não podemos admitir. A continuidade do clã Bolsonaro é uma ameaça ao país e ao povo brasileiro”, afirmou o presidente da CTB, Adilson Araújo. Medidas estruturais Revisar os “marcos regressivos” da legislação trabalhista e previdenciária fazem parte das medidas estruturais da pauta unificada. “Não é só tirar Bolsonaro e o bolsonarismo. Precisamos acabar com esse tripé econômico perverso”, disse o presidente da CSB, Antônio Neto. Ele também defendeu a revogação da “reformas” trabalhista e da Previdência, bem como o fim da “terceirização indiscriminada”. Dessa forma, os sindicalistas também querem políticas públicas para garantir o direito ao trabalho decente. “Proteção do emprego é a razão dos sindicatos e das centrais existirem”, declarou a secretária-geral da Intersindical – Central da Classe trabalhadora, Nilza Almeida. Ela destacou o grande número de trabalhadores, principalmente entre a juventude, que não sabem o que é ter a carteira assinada. O documento defende a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem redução dos salários, no entanto. E reivindica políticas de promoção de segurança e saúde no trabalho, assim como regulamentações que garantam a proteção dos trabalhadores frente às “inovações tecnológicas” que resultam em desemprego ou em condições precárias de trabalho. Outra bandeira é a retomada do Ministério do Trabalho, como instrumento de coordenação de todas essas políticas. Mulheres Outra exigência das centrais é principalmente combater as desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Por isso, defendem o fortalecimento da licença-maternidade, da “licença parental”, além de assegurar creche em tempo integral e de qualidade, com horários compatíveis com as jornadas de trabalho parental. “Trabalhos iguais com salários iguais”, afirmou a Secretaria da Mulher da UGT, Maria Edna Ferreira de Medeiros. “A ideia é garantir a permanência das mulheres no mundo do trabalho”, frisou a secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, Juneia Pereira. “Por isso queremos mais mulheres nas políticas. Não podemos ser só 15% no parlamento”, disse Celina Alves Arêas, secretária nacional da CTB. Desenvolvimento A pauta unificada também traz estratégia de desenvolvimento para reduzir as desigualdades, que passam, por exemplo, pela promoção da indústria nacional e pelo fortalecimento do estado brasileiro. “Queremos, no mínimo, aquele Brasil que se apresenta na Constituição Cidadã de 1988. Um país mais humano, que valoriza e fortalece o estado de bem-estar social”, destacou José Gozze, presidente da Pública, Central do Servidor. Desse modo, os trabalhadores defendem o fortalecimento do orçamento público, a partir de uma estrutura tributária mais justa. “Não é possível continuar com um Estado que tira daqueles que tem pouco para favorecer os que se dedicam a viver exclusivamente do sistema financeiro. Precisamos imediatamente transformar a tributação, taxando as