Trabalhadoras(es) com data base em agosto aprovam suas Pautas de Reivindicações para 2025

As trabalhadoras e trabalhadores das empresas de Cobrança e Recuperação de Crédito, de Sociedades de Advogados e de Contabilidade e Assessoramento, Administradores de Consórcio e Locadoras de Equipamentos e Máquinas para Terraplenagem, com data base em 1º de agosto, aprovaram em assembleia, entre os dias 6 e 15 de maio, suas pautas de reivindicações da Campanha Salarial de 2025. Agora as pautas serão encaminhadas a cada Sindicato Patronal, para que tenham início as negociações de todas as cláusulas. O reajuste pedido para as categorias, sobre os salários acima do piso é de 8%, além de aumento real de 2%, sobre o salário já reajustado. Outras reivindicações são o vale alimentação ou refeição, o adicional de quebra de caixa, adicional por tempo de serviço, PLR, auxílio creche e outros. Cláusulas comuns a todosCorreção SalarialOs salários de agosto de 2024, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva anterior, serão corrigidos em 1º de agosto de 2025, no percentual de 8%.Sobre os salários já reajustados pelo índice previsto nesta cláusula, incidirá ainda um reajuste de 2,0%, a título de aumento real, bem como para valorização da categoria. Estabilidade e Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e FamiliarA trabalhadora que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurado à manutenção do vínculo empregatício quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até 06 (seis) meses e estabilidade no emprego por 01 (um) ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, incisos II da Lei nº 11.340 de 07/08/2006 e com alterações da Lei nº 14.550 de 19/04/2023. Reconhecimento dos Direitos para os Trabalhadores em União HomoafetivaFica assegurado aos trabalhadores em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos nesta Convenção Coletiva de Trabalho, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.O reconhecimento da relação homoafetiva estável dar-se-á com o atendimento a iguais requisitos observados pela Previdência Social, consoante disciplinam o art. 52, parágrafos 4º da Instrução Normativa INSS/DC nº 20 de 11/10/2007, a Instrução Normativa nº 77, de 21/01/2015 e alterações posteriores. Igualdade SalarialAs Sociedades de Advogados assegurarão a igualdade de recebimento de salários, comissões, extras, e, todos os benefícios concedidos aos trabalhadores que desempenham a mesma função e mantiverem a produtividade, de acordo com o previsto nos arts. 460 e 461 da CLT e seus parágrafos, independentemente de discriminação em razão do sexo, raça, idade, nacionalidade, estado civil ou orientação sexual. Auxílio-MobilidadeQuando o trabalhador utilizar seu veículo próprio, as empresas ou escritórios concederão um auxílio-mobilidade no valor de R$ 500,00, cuja modalidade será em cartão de benefício, não havendo nenhum desconto no salário do trabalhador. Dos Atos AntisindicaisConsidera-se ato antissindical ou conduta antissindical, qualquer ato que tenham por finalidade prejudicar, dificultar ou impedir, de algum modo, a organização, a administração, a ação sindical, o direito de sindicalização e negociação coletiva, bem como a ingerência patronal na relação entre trabalhador e Sindicato que fomente conduta ilegais e reprováveis no sentido de enfraquecer a entidade sindical, seu trabalho ou seu propósito institucional, tais como apresentação de modelo de oposição, fomento ou estimulo de entrega da oposição no departamento pessoal das empresas, incentivo à entrega de cartas de oposição pelos próprios motoboys das empresas, organização de transporte coletivo próprio ou terceirizado, para os trabalhadores se deslocarem à sede da entidade sindical, nos termos da Orientação nº 13 da CONALIS/MPT. Trabalhador com filho que tenha TEA- (Transtornos do Espectro Autista)De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, em seu art. 129, VI, que obriga os pais a encaminharem crianças ou adolescentes a tratamento especializado, conforme a Lei Brasileira de Inclusão, LBI, nº 8.112/1990 e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa Deficiente, nº 13.146/2015, as empresas deverão observar:Os pais que tenham filhos com TEA, devem apresentar um requerimento, que deve estar acompanhado de laudo médico original, sem rasuras, que ateste o diagnóstico do filho, e a necessidade de acompanhamento constante;Os pais devem solicitar a redução de jornada, sem redução de salários, ou o abono do dia, com compensação da jornada em outro dia;Caso a empresa realize serviços através do sistema home office, deve dar preferência aos pais que tenham filhos com TEA. Empresa promotora da Saúde Mental dos TrabalhadoresNos termos da Lei nº 14.831, de 27/03/2024, que dispõe sobre a certificação de empresas reconhecidas como promotoras da saúde mental, fica estipulado neste instrumento a obrigação legal da empresa em assegurar um local de trabalho saudável, com obediência às normas de saúde e segurança, a implementação de programa de promoção de saúde mental aos seus trabalhadores, mediante a facilitação de acesso a recursos de apoio psicológico ou psiquiátrico, bem como a promoção de conscientização sobre o valor da saúde mental, através de treinamentos, capacitação de lideranças, combate a discriminação e o assédio em todas as suas formas, fomentando à prática de atividades físicas e a implementação de salas de descontração, repouso, intervalos intrajornada e canal para receber sugestões e avaliações, com a participação ativa dos trabalhadores das áreas administrativas, operacionais, RH, Deptos. médico e jurídico. Da Lei Geral de Proteção de DadosTodo e qualquer tratamento de dados pessoais de trabalhadores obtidos pelas Empresas e pelos Sindicatos Profissionais em decorrência do presente instrumento tem como base autorizativa o art. 7º, incisos II, V e VI, da LGPD, bem como, a depender do caso concreto, o art. 11, inciso II, da LGPD, sobretudo diante da necessidade de fiscalização, cumprimento e execução da legislação, bem como da própria Convenção Coletiva de Trabalho.As empresas e as entidades sindicais se comprometem a tratar todos os dados de candidatos ao emprego, empregados e ex-empregados, em conformidade com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados;A forma e duração do tratamento de dados pessoais, sensíveis ou não, poderão sofrer modificações, caso haja necessidade de melhor adequação à Lei Geral de Proteção de

Categorias aprovam qualidade e conteúdo do curso de atualização Imersão Trabalhista

As trabalhadoras e trabalhadores que estão participando do curso de atualização “Imersão Trabalhista” elogiaram a qualidade e o conteúdo oferecido pelo professor e facilitador Gilson Gonçalves, a convite do SEAAC Campinas e Região. Serão mais de 9 horas de formação e atualização intensivas, que vão ajudar a reforçar, revisar e atualizar tópicos importantes da legislação trabalhista. A gestora de RH da Ultrapar, Samara Abdalla, veio representando a empresa e reconheceu a importância de iniciativas como esta do Sindicato. “É a primeira vez que estou fazendo um curso pelo SEAAC Campinas. Achei ótimo, interessante como forma de atualização. Acho que é extremamente agregador e já pensei que deveria ter mais pessoas da equipe aqui também. A linguagem do Gilson é bastante acessível”, elogiou Samara. Wesley Rodrigues veio de Indaiatuba, representando o escritório Atenas de Contabilidade e elogiou o conteúdo e a didática do curso. “É a primeira vez que faço um curso com ele (Gilson) e estou achando a didática diferente. Não é maçante. Vim mais pela atualização, mas tem detalhes que ele trouxe e que a gente não vivenciou ainda”, disse Wesley. A advogada Mayara Dinis, da Embracon, de Campinas foi pela necessidade de conhecimento e da atualização da área do Direito Trabalhista, cuja legislação muda a todo momento. “Ele explica muito bem, não tem pressa, tira todas as dúvidas. Adorei o curso e vou recomendar que da próxima vez outras pessoas venham participar”, comentou Mayara. O facilitador Gilson Gonçalves disse que em todas as cidades da grande região de Campinas as trabalhadoras e trabalhadores demonstraram grande interesse pelo tema. “A gente percebe que existe uma grande carência do pessoal e eles valorizam essa retribuição do Sindicato em trazer formação e atualização de qualidade”, disse Gilson. Ele aplicou uma prova antes de iniciar a formação e avisou que ao final do curso faria outra prova para demonstrar a diferença de conhecimento adquirido em um curto espaço de formação. A presidente do SEAAC Campinas, Elizabete Prataviera disse que a opção de fazer o curso pago (subsidiado para associados ao SEAAC) foi a de viabilizar a vinda de um professor com a bagagem e conhecimento de Gilson Gonçalves. A proposta é realizar novas imersões abordando temas que sejam de interesse das diferentes categorias representadas.

Ministério Público do Trabalho lança HQ que critica práticas antissindicais

A nova HQ do Ministério Público do Trabalho critica as práticas antissindicais e promove a defesa dos direitos trabalhistas. O Ministério Público do Trabalho lançou uma nova edição da HQ MPT em Quadrinhos, que mostra como práticas antissindicais afetam os direitos de trabalhadores. O lançamento da revista integra as ações do Maio Lilás 2025, campanha que busca promover diálogo social e conscientizar sobre a importância da participação da categoria na defesa de seus direitos. A revista reúne sete mini histórias que tratam de temas como filiação e participação sindical, desinformação, chapas fantasmas e greve. Atos antissindicais são aqueles que buscam prejudicar, dificultar ou impedir de algum o pleno exercício da liberdade sindical, como, por exemplo: Atos de interferência em: Além de violarem a lei, a Constituição Federal e normas internacionais, essas práticas podem afetar a autonomia sindical e causar o enfraquecimento da atividade sindical. Baixe aqui a revista do MPT Fonte: Rádio Peão Brasil

Dieese produz informativo sobre o dia 2 de maio Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral

Ação marca o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral e orienta trabalhadores sobre como identificar e denunciar abusos No Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) lançou uma campanha de conscientização para combater o assédio moral nas relações de trabalho. A iniciativa destaca o que caracteriza esse tipo de violência institucional e orienta sobre como proceder diante de situações abusivas. De acordo com o material divulgado, o assédio moral envolve condutas abusivas, reiteradas, intencionais ou não, que ocorrem em relações assimétricas de poder. Essas práticas podem comprometer a dignidade, a integridade física e psíquica do trabalhador, afetando sua autoestima, seu desempenho profissional e suas relações no ambiente de trabalho. Exemplos incluem constrangimentos, falas depreciativas, exigências desproporcionais, discriminação, difamação e isolamento. A campanha também chama atenção para as relações assimétricas de poder, que se expressam por meio de desigualdades de classe, hierarquia, gênero, identidade de gênero, raça, idade ou deficiência. Relações como empregador e empregado(a), homem e mulher, pessoas não negras e negras, ou entre pessoas com e sem deficiência, estão entre os exemplos citados. O que fazer: A orientação é reunir provas — como mensagens, e-mails ou testemunhas — e comunicar a situação aos canais institucionais adequados, como os setores de Recursos Humanos, comitês internos ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Também é possível buscar apoio em sindicatos, órgãos representativos de classe e associações. O Dieese reforça que possui uma política de proteção e prevenção, disponível em seu site oficial  Fonte: Dieese/com informações do Sinagências

Restam três vagas para a excursão para a Praia Grande no Feriado prolongado de 20 de novembro

O SEAAC de Campinas e Região está com inscrições abertas para a excursão que vai acontecer de 19 a 23 de novembro para o Centro de Lazer da Federação dos Comerciários, na Praia Grande. Restam apenas três vagas disponíveis. A saída será às 20 horas do dia 19 de novembro, quarta-feira, com retorno no domingo, dia 23 de novembro, em ônibus fretado e com pensão completa incluída nos valores das acomodações. Os interessados em participar deverão entrar em contato com a Luciana, pelo e-mail: luciana@seaaccampinas.org.br, ou pelo telefone/whatsApp (19) 3213-1742. Confira os valores das diárias para associados ao SEAAC Campinas. O pacote prevê a cobrança de três diárias e meia.Confira os valores das diárias para associados ao SEAAC CampinasDiária por pessoa (quarto 4 a 6 pessoas) R$ 315,00 reais, com café da manhã, almoço e jantarDiária por pessoa (quarto 1 a 3 pessoas) R$ 393,00 reais, com café da manhã, almoço e jantarDiária (criança de 0 a 05 anos) isentasDiária (crianças de 06 a 11 anos no apto de 4 a 6 pessoas) 155,00 reaisDiária (crianças de 06 a 11 anos no apto de 1 a 3 pessoas) 197,00 reaisPernoite por pessoa 212,00pernoite crianças de 06 a 11 anos 107,00 EstruturaO Centro de Lazer dos Comerciários, em Praia Grande conta com várias atrações. Piscina aquecida, prainha com brinquedos infantis, sala de caratê, nova academia de ginástica, lanchonete ampliada, capela e muitas outras novidades. AcomodaçõesSão 169 apartamentos modernos, que acomodam até seis pessoas, oferecendo conforto e tranquilidade aos hóspedes. Todos os quartos possuem banheiros e são equipados com televisão, frigobar e ar-condicionado. RefeiçõesO café da manhã, o almoço e o jantar já estão incluídos na reserva. As refeições são elaboradas tendo em vista um cardápio bem diversificado e saudável. A lanchonete está de cara nova e agora possui mais espaço para você e sua família desfrutarem de momentos ainda mais agradáveis. Sala de JogosA Sala de Jogos é uma novidade no Centro de Lazer dos Comerciários. Os hóspedes poderão relaxar e aproveitar os momentos de lazer em família, jogando Ping-Pong. Sala de CinemaA Sala de Cinema foi totalmente reformada e mudou de lugar. Agora ela se encontra no mezanino, com mais espaço e equipamentos modernos para que você não perca nenhum momento dos seus filmes favoritos. PiscinasO Centro de Lazer foi planejado para atender toda a família e conta com três piscinas, uma delas aquecida, para você aproveitar até nos dias mais frios, além de piscina infantil, para as crianças se divertirem com segurança. Prainha para as criançasAlém do espaço infantil, o complexo conta com uma prainha para as crianças, próxima à piscina dos adultos, com diversos brinquedos aquáticos e toboáguas. Espaço InfantilO espaço infantil conta com piscina de bolinhas, área baby, painel sensorial, mini pet shop, mercadinho, minioficina mecânica e cozinha infantil. Espaço ideal para que as crianças se divirtam e aprendam ao mesmo tempo. LanchoneteA lanchonete comporta 84 pessoas sentadas na parte interna, 11 pessoas sentadas no balcão e 54 pessoas na área externa. É muito espaço para você desfrutar dos melhores lanches preparados pela nossa equipe. Sala de KaratêO Centro de Lazer dos Comerciários tem uma sala novinha para a prática de karatê. O local é utilizado para receber crianças de iniciação esportiva, de 5 a 13 anos.

MTE publica guia sobre fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou um guia de informações sobre os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, que detalha as mudanças na Norma Regulamentadora (NR) 01, especificamente na parte que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais. O guia visa orientar as empresas sobre como identificar, avaliar e controlar esses riscos, como estresse, assédio, carga mental excessiva e outros fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores. Acesse o Guia aqui Em 2022, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial de Saúde (OMS), publicaram diretrizes sobre saúde mental no trabalho. Nessa publicação estimou-se que no mundo 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente devido à depressão e à ansiedade, o que representa um custo de quase um trilhão de dólares à economia global, relacionado, de forma predominante, à perda de produtividade (WHO; ILO, 2022). As duas instituições defendem o desenvolvimento de ações concretas por parte dos governos, dos empregadores e trabalhadores e da sociedade como um todo. No Brasil, considerando os acidentes de trabalho de 2022, os “Outros transtornos ansiosos” (Classificação Internacional de Doenças – CID – F41) representaram 3,78% do total de adoecimentos (3º lugar), perdendo apenas para Dorsalgia (CID M54) e Lesões do ombro (CID M75). Sem mencionar “Episódios depressivos (CID F32)” e “Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação (CID F43)”, que representaram 2,32% e 2,25% respectivamente. Se somarmos os transtornos mentais referidos, eles figurariam em 2º lugar, representando 8,35% dos adoecimentos ocupacionais em 2022, perdendo apenas para a Dorsalgia (CID M54). A saúde mental é uma questão fundamental no atual contexto de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), ficando evidente a importância de as organizações abordarem os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho com o objetivo de prevenir o adoecimento mental e outras lesões e agravos à saúde do trabalhador. Entre os principais fatores que levam ao adoecimento no ambiente de trabalho estão: Quando não identificado e tratado os adoecimentos ocupacionais podem se tornar problemas graves como estresse crônico, ansiedade e depressão. Então como proceder? O que fazer especificamente?Esse guia de informações procura trazer algumas orientações de como proceder para a realização da identificação de perigos, da avaliação de riscos e da implementação de medidas de prevenção referente aos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.Inicialmente, recomenda-se a observação dos seguintes passos preliminares para a realização desse processo na organização:– 1º: Verificar se precisa de ajuda especializadaA organização precisa verificar se necessita de ajuda especializada. Nos casos que a organização não conhece o tema ou não possui qualquer experiência com a identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho pode buscar auxílio de profissionais com o conhecimento técnico que for necessário.Essa busca por profissionais especializados, sempre que possível, deve se basear também na escuta ativa da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, caso exista, e das representações dos trabalhadores (item 5.3.1 da NR-5).– 2º: Envolver todas as partes interessadasBuscando ou não ajuda de profissionais externos, a organização precisa envolver os profissionais de SST (especialmente o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, se houver), os níveis gerenciais, a alta administração, o líder de equipe, o supervisor de área, e assim por diante, além de todos os trabalhadores. Todos serão importantes nesse processo.– 3º:Atribuir responsabilidadesA organização precisa atribuir responsabilidades para a condução de diferentes etapas do processo. Com responsabilidades bem definidas fica mais fácil desenvolver o trabalho.– 4º: Comunicar os trabalhadoresA comunicação transparente com os trabalhadores é essencial. Se a identificação e avaliação de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho nunca foi feita dentro da empresa, é muito importante, de forma antecipada, conversar com os trabalhadores sobre esse tema e prestar o máximo de esclarecimento.Por exemplo, informar que vai ser aplicado um questionário (se for esse o caso), os seus objetivos e os resultados esperados. Deixar isso claro para os trabalhadores, a fim de facilitar e promover a adesão a todo o processo. Para acessar o guia: Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Fecomerciários moderniza Centro de Lazer em Praia Grande

O Centro de Lazer em Praia Grande está se modernizando! Confira as reformas em quartos e instalações para receber você melhor. Sempre buscando entregar a melhor experiência possível para seus hóspedes, o Centro de Lazer da Fecomerciários iniciou recentemente uma série de reformas em suas instalações para modernizar a casa da categoria comerciária no litoral paulista. Os associados e associadas do SEAAC Campinas têm acesso à hospedagem e pacotes. Para mais informações é só entrar em contato com Luciana pelo e-mail: luciana@seaaccampinas.org.br ou pelo whatsApp (19) 3213-1742. Confira: Fonte: Rádio Peão Brasil

“Homologações nos sindicatos garantem segurança jurídica”, defendem centrais

Entenda a importância das homologações nos sindicatos para garantir segurança jurídica nas relações de trabalho As centrais sindicais divulgaram no início da tarde desta quarta-feira defendendo que as homologações dos trabalhadores sejam feitas nos sindicatos. De acordo com as lideranças da CUT, Força Sindical, UGT, CTB e CSB, quando o trabalhador realiza a homologação com a assistência do sindicato ele garante segurança jurídica e um ambiente saudável nas relações de trabalho. “Os erros em rescisões realizadas diretamente pelas empresas são recorrentes”, afirma na nota. Os sindicalistas lembram que desde que a Reforma Trabalhista de 2017 tornou facultativa a homologação sindical, observou-se um expressivo aumento da precarização nas rescisões contratuais e uma explosão no número de litígios. Veja a seguir a nota na íntegra: Nota das Centrais Homologações nos sindicatos garantem segurança jurídica As Centrais Sindicais vêm a público manifestar apoio ao Projeto de Lei nº 2690/2025, de autoria do deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade/SP), que prevê a obrigatoriedade da assistência sindical nas rescisões contratuais. A proposta tem como objetivo garantir segurança jurídica e promover um ambiente saudável nas relações de trabalho, reforçando o papel dos sindicatos na garantia do cumprimento dos direitos, na prevenção de abusos e na construção de soluções que evitem conflitos judiciais desnecessários. Desde que a Reforma Trabalhista de 2017 tornou facultativa a homologação sindical, observou-se um expressivo aumento da precarização nas rescisões contratuais e uma explosão no número de litígios. A experiência das entidades sindicais demonstra que os erros em rescisões realizadas diretamente pelas empresas são recorrentes. É alto o número de empregadores que descumprem convenções coletivas, acordos firmados e até mesmo a legislação trabalhista. A retirada da obrigatoriedade da homologação nos sindicatos — que sempre atuaram para corrigir essas distorções extrajudicialmente — criou terreno fértil para o surgimento de verdadeiras “fábricas de ações trabalhistas”. Essas estruturas exploram a vulnerabilidade dos trabalhadores e o vácuo deixado pela ausência de mediação, fomentando o conflito onde poderia haver justiça e equilíbrio. Como reflexo desse cenário, apenas em 2024, mais de 2,1 milhões de processos foram recebidos pelas Varas do Trabalho, representando um crescimento de 11,6% em relação ao ano anterior, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). É urgente romper com essa lógica de conflito permanente e restaurar um ambiente civilizado de valorização da negociação coletiva. É exatamente isso que propõe o PL 2690/2025, ao permitir que convenções e acordos coletivos estabeleçam a obrigatoriedade da homologação sindical. Diante do exposto, conclamamos os parlamentares a aprovarem o PL 2690/2025 e contribuírem para a construção de um Brasil com relações de trabalho mais seguras, justas e equilibradas. São Paulo, 4 de junho de 2025 Sérgio Nobre, presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)Miguel Torres, presidente da Força SindicalRicardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)Adilson Araújo, presidente da CTB(Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)Antonio Neto, presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros) Fonte: Rádio Peão Brasil

Base Territorial: Águas de Lindóia, Amparo, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Holambra, Indaiatuba, Itapira, Jaguariúna, Lindóia, Mogi Guaçú, Mogi Mirim, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Paulínia, Pedreira, Santo Antonio de Posse, Serra Negra, Socorro e Valinhos.

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