TJ/MG: Casa noturna indenizará por agressões homofóbicas de seguranças

Tribunal reconheceu que é dever da empresa promover um ambiente seguro e respeitoso ao seus frequentadores, não sendo toleradas condutas discriminatórias. Por unanimidade, a 17ª câmara Cível do TJ/MG condenou uma casa noturna de Contagem/MG a indenizar em R$ 11 mil um cliente agredido fisicamente e verbalmente por seguranças do local. O colegiado concluiu que houve falha na prestação do serviço, com prática de violência e homofobia por parte dos funcionários, ressaltando ser dever do estabelecimento promover um abiente seguro e respeitoso. A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, ressaltou: “Nesse cenário, convém gizar que a conduta dos funcionários da empresa requerida não é mais tolerável pela sociedade e deve ser repreendida, pois a homofobia é uma forma de discriminação que causa danos significativos à sociedade e, principalmente, à pessoa afetada.” Entenda o caso Segundo os autos, o consumidor comemorava seu aniversário no estabelecimento, acompanhado do então namorado e de familiares, quando sua tia foi expulsa do local após desentendimento com os funcionários. Ao tentar intervir, o autor afirma ter sido agredido com socos, xingamentos homofóbicos e levado para o banheiro, onde as agressões continuaram. Laudos médicos e do IML confirmaram as lesões, e testemunha que não integrava o grupo relatou ter presenciado os fatos e ouvido insultos discriminatórios. A empresa negou responsabilidade e sustentou que os frequentadores estavam embriagados e iniciaram o tumulto, inclusive ameaçando os funcionários com falsas acusações de homofobia. Apresentou boletim de ocorrência baseado no relato do gerente, mas não produziu outras provas, como imagens das câmeras de segurança, apesar de intimada a fazê-lo. O juízo de 1º grau havia entendido que houve agressões mútuas e julgou improcedente o pedido de indenização. Diante da decisão, o autor recorreu ao TJ/MG. Omissão A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, ao analisar o recurso, aplicou a responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do art. 14 do CDC, e entendeu que ficou configurada a omissão da casa noturna em garantir a segurança dos frequentadores. “Os funcionários da empresa deveriam ter pautado suas condutas no dever de cuidado inerente à atividade econômica desenvolvida pela ré,  adotando medidas que garantissem a segurança e integridade física e psicológica daqueles que frequentavam o local, o que não ocorreu na hipótese trazida à baila.” Nesse sentido, destacou que a conduta dos funcionários da empresa tornou-se socialmente inaceitável e merece reprovação, uma vez que a homofobia configura uma forma de discriminação que gera impactos profundos tanto para a sociedade quanto, sobretudo, para a pessoa diretamente atingida. Promoção de ambiente seguro A relatora também frisou que “promoção de um ambiente de respeito e igualdade é essencial para a convivência harmoniosa entre os indivíduos, independentemente de sua orientação sexual, não podendo o estabelecimento réu, local de entretenimento e descontração, servir de palco para agressões verbais e físicas dos seus clientes”. A indenização foi fixada em R$ 11 mil com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando que “certamente, a conduta dos funcionários da parte ré causaram ao autor fortes transtornos, angústia, inquietação, vexame, vergonha, constrangimento, que ultrapassa o mero dissabor do cotidiano e caracterizam dano moral indenizável”. Processo: 1.0000.24.112349-6/001Confira o acórdão. Fonte: Redação do Migalhas

Justiça bloqueia R$ 119 milhões de investigados por fraude contra INSS

Desvios foram apurados pela Operação Sem Desconto, da PF A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta terça-feira (3) que a Justiça Federal em Brasília proferiu novas decisões que determinaram o bloqueio de R$ 119 milhões em bens de empresas e investigados envolvidos nas fraudes em descontos irregulares nos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os bloqueios foram determinados pela juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, e ocorreram em cinco ações protocoladas pela AGU. Em cada processo, foram bloqueados R$ 23,8 milhões em bens móveis, imóveis e ativos financeiros de oito empresas e nove pessoas físicas. Os sigilos bancário e fiscal também foram quebrados por determinação judicial. De acordo com a AGU, há indícios de que as empresas são suspeitas de atuarem como firmas de fechada para praticar os desvios ilegais contra os aposentados. Em troca de autorização para a realização dos descontos, as empresas pagaram propina para agentes públicos. No mês passado, a AGU pediu o bloqueio de R$ 2,5 bilhões contra 12 entidades associativas e 60 dirigentes. Por determinação da juíza, o caso foi fatiado em 15 ações para facilitar a análise dos pedidos. As fraudes são investigadas na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que investiga um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024. As ações judiciais fazem parte do trabalho do grupo especial montado pela AGU para buscar a recuperação do dinheiro descontado irregularmente dos aposentados. Fonte: Agência Brasil

Lei que muda regra de trabalho em feriados começa a valer a partir de julho

A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor novas diretrizes do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que mudam as regras sobre o trabalho em feriados. A medida afeta diretamente os setores de comércio e serviços, que passam a ter regulamentações específicas para atuar nesses dias. Empresas só poderão trabalhar nos feriados depois de negociar com sindicatos dos trabalhadores. A determinação anterior, regulamentada na portaria nº 671, de 2021, permitia que o trabalho fosse feito sem consulta aos representantes de classes. Nova portaria foi assinada em 2023, mas data de início da regra foi prorrogada no final do ano passado. Governo argumenta que o documento “restabelece a legalidade”, já que, no caso do comércio, existe uma lei promulgada em 2000 que determina a negociação do trabalho em feriados. Atividades que já tinham autorização por lei para trabalhar domingos e feriados continuam funcionando normalmente. Isso vale para algumas áreas do turismo e lazer. Serviços essenciais também estão com a permissão mantida. Não há alterações na remuneração do trabalhador. Ou seja: o trabalho no feriado deve ser pago em dobro, ou com folga outro dia da semana. Caso empresa não cumpra determinação, está sujeita a sanções e multas. Fonte: UOL

Carreira após ter filhos: 43% das mães solo já sofreram abuso no trabalho

Quantas humilhações uma mãe que cria os filhos sozinha é capaz de suportar para manter o sustento da família? A pergunta parece cruel demais para uma perspectiva sobre maternidade, mas é a realidade de muitas mulheres. Uma pesquisa inédita de Universa mostrou que 52% das mães solo concordam que aceitam mais situações desconfortáveis do que gostariam no trabalho. O levantamento feito em parceria com a MindMiners para o Universa Talks também revelou que 43% das mães solo já passaram por alguma situação de abuso ou de desrespeito no ambiente profissional, enquanto o mesmo aconteceu com 37% das mães que experienciam outro contexto de maternidade. Segundo um levantamento da FGV (Fundação Getulio Vargas), cerca de 11 milhões de mulheres criam seus filhos sozinhas no Brasil. Deste total, 78% são mulheres negras, considerando pretas e pardas – o IBGE(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostra que este grupo concentra a maior incidência de pobreza no país. Para Cris Guterres, colunista de Universa, a realidade mostra como a maternidade solo no Brasil é atravessada por questões de raça e classe. “São mulheres que carregam nas costas não só o sustento de uma casa, mas a responsabilidade afetiva e emocional por uma outra vida. E o mercado de trabalho sabe disso. E se aproveita disso“, afirma. “A urgência de pagar o aluguel, a creche, a comida, o remédio, faz com que muitas mães solo engulam sapos todos os dias. Desde o olhar torto quando precisam sair mais cedo até a piadinha misógina disfarçada de descontração. Aceitam o desconforto porque o medo de perder a renda é maior que o incômodo. E isso não é escolha, é sobrevivência”, Cris Guterres. É este contexto que faz com que mães solo sejam um dos grupos mais suscetíveis a situações de dependência financeira, segundo Cris Fibe, que também é colunista de Universa e especialista na cobertura de crimes de gênero. “Elas sabem, com razão, que fica mais difícil evoluir na carreira depois da maternidade. São muito mais limitadas as chances de uma troca de emprego vantajosa, então muitas vezes a avaliação é de que é ‘melhor seguir assim mesmo’, muitas vezes à custa da própria saúde mental”, destaca. Na esfera profissional, mães solo ainda enfrentam o estigma de que são menos comprometidas com o trabalho por conta da atenção que precisam destinar aos filhos. Para as colunistas de Universa, o que acontece é justamente o oposto. “As empresas precisam realmente compreender que as mães não dão prejuízo ou ficam menos produtivas — ao contrário, muitas vezes são mais dedicadas e ganham propósito com o nascimento de seus filhos“, afirma Fibe. Por isso, ao pensar em ações corporativas que possam contribuir para reduzir a exposição das mães solo a situações de desrespeito e desconforto no ambiente de trabalho, Guterres acredita que o primeiro passo é construir uma cultura que acolha e compreenda a realidade dessas mulheres.Continua após a publicidade “Não adianta ter uma política linda no papel se, na prática, a mãe que falta porque o filho teve febre é vista como menos comprometida que o colega solteiro que faz hora extra”, afirma. “É preciso uma cultura corporativa que entenda que a maternidade não é um obstáculo, é uma potência. Que pare de enxergar filhos como um problema da funcionária. Dito isso, precisamos de ações concretas: flexibilidade real de jornada, políticas de home office com foco em equidade e auxílio-creche digno”, complementa Guterres. Para Fibe, também é importante o comprometimento com políticas de compliance, para facilitar as denúncias. “Tolerância zero aos abusos e políticas de respeito e proteção à maternidade seriam fundamentais“, afirma. Fonte: Universa/UOL

Lei estabelece cota de 30% para negros, indígenas e quilombolas em empregos públicos

Nova lei amplia reserva de vagas e reforça inclusão de grupos historicamente marginalizados no serviço público federal.  O presidente Lula sancionou nesta terça-feira, dia 3 de junho, a lei que amplia as cotas raciais no serviço público federal. Agora, 30% das vagas em concursos e seleções temporárias serão reservadas para pessoas negras, indígenas e quilombolas. A norma substitui a legislação anterior, que garantia 20% apenas para negros, e passa a incluir, pela primeira vez, indígenas e quilombolas. A medida vale para concursos de cargos efetivos e empregos públicos na esfera federal, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo governo. Também abrange seleções simplificadas para contratações temporárias de interesse público. A legislação recente fortalece as ações afirmativas, ampliando as cotas para negros, pardos, indígenas e quilombolas em cargos de liderança. O objetivo é combater desigualdades históricas e garantir maior igualdade de acesso a oportunidades. Fonte: Diap

TRT-2: Executivo da BRF tem justa causa por fraudar laudos de salmonella

O Tribunal considerou, diante do cargo vice-presidência que o executivo ocupava, que tinha ciência da adulteração de laudos e da corrupção de fiscais. Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu como legítima a demissão por justa causa de um vice-presidente de operações industriais da BRF S.A. (Brasil Foods). O executivo foi responsabilizado por participar de um esquema de fraude em laudos laboratoriais sobre a presença da bactéria salmonella e por aprovar pagamentos de propina a fiscais do Ministério da Agricultura e Pecuária. Segundo os autos, ele teve envolvimento direto na adulteração de resultados bacteriológicos e, ainda que de forma indireta, autorizou repasses irregulares a agentes públicos, com o objetivo de encobrir irregularidades sanitárias e garantir a exportação de alimentos contaminados. Entenda o caso As fraudes foram descobertas no âmbito da Operação Trapaça, deflagrada pela Polícia Federal como desdobramento da Operação Carne Fraca, lançada em março de 2017. Esta primeira fase investigou o envolvimento de servidores do Mapa em esquemas de liberação irregular de licenças e omissão em fiscalizações de frigoríficos. Na Trapaça, o foco recaiu sobre a BRF. Segundo a investigação, cinco laboratórios – três credenciados junto ao ministério e dois pertencentes à empresa – fraudavam resultados de exames bacteriológicos, apresentando laudos fictícios ao Serviço de Inspeção Federal (SIF/MAPA). O objetivo era burlar o controle sanitário exigido por países importadores e viabilizar a exportação de alimentos contaminados com salmonella. As irregularidades atingiram quatro unidades da BRF, localizadas em Carambeí/PR, Rio Verde/GO, Mineiros/GO e Chapecó/SC, responsáveis pela produção de frangos, perus e rações. Os produtos eram destinados a 12 países com rígidas exigências sanitárias, como China, África do Sul e membros da União Europeia, que toleram níveis de salmonella spp menores que os admitidos no Brasil. Após a descoberta do esquema, o Mapa suspendeu as exportações dessas unidades. As fraudes, que remontam a 2012, vieram à tona por meio de uma ação trabalhista movida por uma ex-funcionária. Conforme apontado pela PF, executivos da BRF, técnicos e responsáveis pelo controle de qualidade tinham conhecimento e consentiam com as práticas ilícitas. Omissão  Durante a audiência trabalhista, o ex-vice-presidente reconheceu que foi omisso diante das irregularidades, mesmo sabendo da existência da fraude desde 2010. Declarou ter ciência da “fraude na comunicação de dados de positividade de salmonella” e da prática de pagamentos indevidos a fiscais do Mapa. Segundo ele, “muito possivelmente” aprovou eletronicamente os valores, que eram lançados no sistema sob a rubrica de “horas extras”, simulando uma despesa legítima. Tentando se isentar de responsabilidade direta, alegou que o tema “não era diretamente do seu departamento”, embora admitisse que a questão passava pela área de operações, sob sua supervisão. Posição hierárquica A relatora do processo, juíza Magda Cardoso Mateus Silva, ressaltou que uma testemunha arrolada pelo próprio executivo confirmou sua participação em reuniões internas sobre a questão da salmonella. Para a magistrada, não é plausível que alguém em cargo de alta direção desconhecesse práticas discutidas repetidamente no alto escalão da empresa. “Não é crível que o profissional tenha participado de encontros e fosse informado em diversas oportunidades sobre a fraude se a matéria fugisse de sua alçada”, pontuou. A conduta do executivo foi enquadrada como justa causa com base no art. 482 da CLT, que trata de ato de improbidade e ato lesivo à honra ou à boa fama praticado contra o empregador. A Turma concluiu que a gravidade dos fatos e a posição estratégica do trabalhador comprometem a confiança necessária para o vínculo empregatício e justificam o desligamento imediato, sem direito às verbas rescisórias da dispensa imotivada. O número do processo não foi divulgado. Fonte: Redação do Migalhas/com informações do TRT da 2ª Região

Trabalhadoras(es) com data base em julho aprovam suas Pautas de Reivindicações para 2025

As trabalhadoras e trabalhadores das empresas de Sociedades de Fomento Mercantil (Factoring), Securitizadoras de Crédito e Empresas Simples de Crédito – ESC e de Comissárias de Despachos, com data base em 1º de julho, aprovaram em assembleia nos dias 16 e 17 de abril, suas pautas de reivindicações da Campanha Salarial de 2025. Agora as pautas serão encaminhadas a cada Sindicato Patronal, para que tenham início as negociações de todas as cláusulas. O reajuste pedido para as duas categorias, sobre os salários acima do piso é de 8%, além de aumento real de 2%, sobre o salário já reajustado. Outras reivindicações são o vale alimentação ou refeição, o adicional de quebra de caixa, adicional por tempo de serviço, PLR, auxílio creche e outros. Confira as principais reivindicações de cada categoriaSociedades de Fomento Mercantil (Factoring), Securitizadoras de Crédito e Empresas Simples de Crédito – ESCPisos SalariaisFicam instituídos os seguintes pisos salariais vigentes a partir de julho de 2024:Para os trabalhadores em geral, a importância não inferior a R$ 2.030,00 mensais;Para os trabalhadores ocupados em serviço de limpeza e que exerçam a função de “office-boy”, a importância não inferior a R$ 1.885,00 mensais;No caso de o salário-mínimo estadual ultrapassar os valores dos pisos salariais acima mencionados por ocasião da edição da lei na vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, serão reajustados automaticamente para este valor. Horas ExtrasAs horas extras excedentes às duas primeiras serão remuneradas com um acréscimo de 100%. Vale-Refeição ou AlimentaçãoAs empresas concederão mensalmente a seus trabalhadores, vale-refeição, ou vale-alimentação em quantidade equivalente aos dias de efetivo trabalho, com valor unitário de R$ 36,00, desde que o trabalhador cumpra no mínimo, jornada de seis horas diárias. Seguro de Vida em GrupoAs empresas, independentemente do número de trabalhadores, contratarão e manterão seguro de vida e acidentes em grupo, observadas as normas regulamentadoras emanadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Ficam garantidas as seguintes coberturas mínimas relativas ao trabalhador titular, tendo como beneficiários do seguro os dependentes previdenciários dele.A importância de R$ 21.170,00, em caso de morte ou de invalidez permanente total ou parcial por acidente. Auxílio-crecheAs empresas que não mantiverem creches de forma direta ou conveniada, pagarão às suas trabalhadoras auxílio mensal em valor equivalente a 10% do maior piso salarial, por filho até 06 anos, independentemente de comprovação de despesas.Será concedido o benefício aos trabalhadores do sexo masculino que, comprovadamente, detenham a guarda do filho, independentemente do estado civil. Auxílio ao Trabalhador com Filhos que Tenham Necessidades EspeciaisAs empresas pagarão aos seus trabalhadores que tenham filhos com necessidades especiais sob sua guarda, um auxílio mensal equivalente a 20% do piso salarial previsto neste instrumento, por filho nesta condição. Igualdade SalarialAs empresas assegurarão a igualdade de recebimento de salários, comissões, extras, e, todos os benefícios concedidos aos trabalhadores que desempenham a mesma função e mantiverem a produtividade, de acordo com o previsto nos arts. 460 e 461 da CLT e seus parágrafos, independentemente de discriminação em razão do sexo, raça, idade, nacionalidade, estado civil ou orientação sexual. Manutenção do Plano de Saúde ao Trabalhador AfastadoAs empresas que concedem plano de saúde aos seus trabalhadores terão que mantê-lo caso o trabalhador tenha que ser afastado pela Previdência Social, em caso de doenças, acidente de trabalho, moléstia profissional ou doenças do trabalho, gratuitamente, pelo período que perdurar o afastamento, limitado ao prazo de 180 dias. Ausências LegaisOs trabalhadores poderão se ausentar do serviço sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, pelos seguintes prazos: Ausências Legais para acompanhar filhoAssegura-se o direito à ausência remunerada de 01 dia por semestre ao trabalhador, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 06 anos, mediante comprovação no prazo de 48 horas.Nos casos em que a assistência seja necessária por prazo superior, o fato deverá ser comprovado por declaração médica com o motivo específico daquela necessidade, caso em que, embora não remuneradas, as faltas serão consideradas justificadas perante a empresa. Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e MoralAs empresas se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com os Sindicatos Profissionais. Reconhecimento dos Direitos para os Trabalhadores em União HomoafetivaFica assegurado aos trabalhadores em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos nesta Convenção Coletiva de Trabalho, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social. Estabilidade e Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e FamiliarA trabalhadora que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurado à manutenção do vínculo empregatício quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até 06 meses e estabilidade no emprego por 01 ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, incisos II da Lei 11.340 de 07/08/2006 e com alterações da Lei 14.550 de 19/04/2023. Abono de Falta Doença de DependentesMediante comprovação de atestado médico, em caso de emergência, o trabalhador poderá faltar ao trabalho para acompanhar atendimento em hospital de filho menor dependente ou que tenha necessidades especiais. Nesta hipótese, o não comparecimento ao serviço, no limite máximo de 01 dia por mês, será considerado falta justificada, que não acarretará a perda da remuneração do repouso semanal. Licença-MaternidadeA licença-maternidade será de 180 dias, sendo os últimos 60 dias custeados pela empresa, desde que esteja integrada ao Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008), voltando para 120 dias de licença em caso contrário. Nos termos do que fora decidido pelo STF, o termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade será considerado a data da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, quando o período de internação exceder às duas semanas previstas no art. 392, parágrafo 2º, da CLT e no art. 93, parágrafo 3º, do Decreto nº 3.048/1999” (ADI 6327-MC). Redução de Jornada para Pais com Filhos Portadores de TEA – (Transtornos

Diretoras do SEAAC Campinas participam do lançamento do Instituto Mica em Hortolândia

As diretoras do SEAAC Campinas e Região, Elizabete Prataviera, presidente e Luciana P. Franco, diretora da Mulher, Criança e Adolescente, participaram na última sexta-feira, dia 25, em Hortolândia, do Lançamento Oficial do @InstitutoMica. O Instituto foi fundado por Alethea, mãe de Micaelly Lara, vítima de feminicídio no ano de 2023. “Foi uma noite de muitas emoções, reflexões e de muitas informações que levaremos adiante para impedir que novas mulheres sejam vítimas de feminicídio”, disse Elizabete. É uma associação sem fins lucrativos e de caráter assistencial, cultural e educacional. Nossa missão é promover justiça social e cuidar de pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente mulheres vítimas de violência. O Instituto Mica atenderá mulheres vítimas de violência, através de assessoria jurídica, terapêutica, e outros tipos de suporte como acolhimento de Mulheres Vítimas de Violência, Promoção de casas de acolhimento e suporte especializado. Realização de cursos e palestras sobre direitos das mulheres e prevenção da violência. Ações de Capacitação Profissional: Programas para ajudar vítimas de violência doméstica a se capacitar e encontrar trabalho, incluindo workshops, cursos de qualificação e apoio na elaboração de currículos e entrevistas. O WhatsApp para denúncias e contato é o (19) 9 99561 5299, ou no perfil do Instragram, @institutomica

Campanha Salarial 2025: assembleias das categorias com data-base em agosto acontecem até o dia 15 de maio

O SEAAC Campinas e Região está convocando as trabalhadoras e trabalhadores das categorias com data-base em 1º de agosto, para as assembleias da Campanha Salarial 2025, para discussão e votação das Pautas de Reivindicações. No dia 14 de maio, quarta-feira, é a categoria de Administradores de Consórcios e no dia 15 de maio, quinta-feira, os trabalhadores da categoria de Locadoras de Máquinas e Equipamentos para Terraplenagem. Uma vez aprovadas, as pautas destas categorias serão enviadas aos respectivos sindicatos patronais, cumprindo o prazo legal para início das negociações. A realização das assembleias é necessária para a discussão e votação das Pautas de Reivindicações com as cláusulas sociais e econômicas a serem defendidas. Trabalhadora, trabalhador, participem das assembleias para debater os direitos que querem ver garantidos. As assembleias ocorrerão na sede do SEAAC Campinas e Região, às 18 horas em 1ª convocação e as 18h30min., em 2ª convocação. O endereço é Rua Dona Rosa de Gusmão, 420 – Jd. Guanabara – Campinas-SP. Confira o calendário.Data base 1º de agosto06/05/25 – Cobrança e Recuperação de Crédito: às 18h. em 1ª convocação e às 18h30min. em 2ª convocação07/05/25 – Sociedades de Advogados: às 18h. em 1ª convocação e às 18h30min. em 2ª convocação08/05/25 – Contabilidade/Assessoramento: às 18h. em 1ª convocação e às 18h30min. em 2ª convocação14/05/25 – Administradores de Consórcios: às 18h. em 1ª convocação e às 18h30min. em 2ª convocação15/05/25 – Locadoras de Máquinas e Equipamentos para Terraplenagem: às 18h. em 1ª convocação e às 18h30min. em 2ª convocação

Canal 156 de Campinas passa a atender casos de violência e também relacionados ao trabalho

A iniciativa é resultado da parceria entre a Frente Parlamentar de Enfrentamento à Violência Relacionada ao Trabalho e o CEREST de Campinas Desde o início do ano, o canal 156 da prefeitura de Campinas, voltado para o atendimento de denúncias dos cidadãos, está atendendo casos de relatos de violência, acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho. A iniciativa é da Frente Parlamentar de Enfrentamento à Violência Relacionada ao Trabalho em conjunto com o CEREST de Campinas, que elaborou o formulário para registro e treinou as atendentes, que recepcionam os casos por telefone ou presencialmente e os encaminham para o Cerest, incumbido de fazer o direcionamento apropriado para cada situação.  Os Sindicatos dos Trabalhadores, incluindo o SEAAC Campinas farão parte da iniciativa acolhendo e investigando as denúncias que vierem através do 156. A iniciativa é um passo a mais na implantação de um piloto do Sinastt na cidade, iniciado no ano passado pela Frente Parlamentar. O Sinastt é uma proposta de política pública intersetorial para a saúde do trabalhador e da trabalhadora, lançada em 2022 pelo Instituto Walter Leser da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (IWL-FESPSP), inspirado no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). Desde o lançamento, a proposta foi aprovada em 2023 e 2025 pelas duas edições da Conferência Livre Nacional de Saúde do Trabalhador  e da Trabalhadora.  Trata-se de um sistema que propõe envolver todas as instâncias de governos estaduais e municipais, assim como todos os ministérios, para que incluam em seus planos plurianuais ações de proteção à saúde do trabalhador, com enraizamento nos territórios e ampla participação do movimento sindical e social.  “A ideia é que a Saúde do Trabalhador seja abordada como uma questão central da vida das pessoas, de maneira semelhante ao combate à fome e à insegurança alimentar e nutricional”, explica a médica Maria Maeno, coordenadora do Grupo de Pesquisa ade Saúde do Trabalhador do IWL-FESPSP. “Só uma política intersetorial será capaz de criar ambientes de trabalho seguros, com planos de prevenção de acidentes e adoecimentos e promoção de relações de trabalho democráticas”, argumenta. Para que isso ocorra é preciso que os setores de proteção sejam fortalecidos ao mesmo tempo em que os setores indutores de políticas econômicas sejam obrigados a olhar e se preocupar com a saúde dos trabalhadores.  A experiência do Sisan mostra que um sistema organizado desta forma é mais resiliente a trocas de governo e a retrocessos. O uso de um canal de denúncias existente e conhecido do povo é mais um  passo na democratização do sistema de registros, possibilitando que qualquer cidadão ou cidadã faça uma denúncia referente aos mundos do trabalho. .A denúncia no 156 pode ser feita por telefone ou presencialmente, pode ser anônima e tem garantia de encaminhamento.   Leia o MANISFESTO IWL-FESPSP (Instituto Walter Leser da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo) 2022 Fonte: Instituto Walter Leser

Base Territorial: Águas de Lindóia, Amparo, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Holambra, Indaiatuba, Itapira, Jaguariúna, Lindóia, Mogi Guaçú, Mogi Mirim, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Paulínia, Pedreira, Santo Antonio de Posse, Serra Negra, Socorro e Valinhos.

Filiado a:

© 2026 Criado por vidi vici